Súmula 248 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Constitucional · Direito Administrativo

Texto oficial

Adicional de insalubridade. Direito adquirido A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Aplicação prática

Quando a autoridade competente constata a descaracterização da insalubridade no ambiente de trabalho, o adicional deve ser suspenso, não gerando direito adquirido ao pagamento futuro e sem configurar redução salarial, pois a obrigação está condicionada à manutenção efetiva das condições insalubres.

Jurimetria desta súmula

22 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    17
  • TJPB
    4
  • TJPR
    1

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