Súmula 247 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Quebra de caixa. Natureza jurídica A parcela paga aos bancários sob a denominação “quebra de caixa” possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas ajuizadas por bancários, a parcela paga sob a denominação 'quebra de caixa' deve ser reconhecida como verba salarial, integrando o salário para efeitos de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais encargos trabalhistas.

Jurimetria desta súmula

32 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    32

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