Súmula 241 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Individual do Trabalho · Remuneração

Texto oficial

Salário-utilidade. Alimentação O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Vide OJ 413 da SDI-1. •

Aplicação prática

Em ações trabalhistas, o vale-refeição fornecido pelo empregador deve ser considerado como salário, integrando a remuneração do empregado para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos legais.

Observações

Vide OJ 413 da SDI-1 para orientação complementar.

Jurimetria desta súmula

320 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    312
  • TJSP
    4
  • TJPR
    3
  • TJDFT
    1

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