Súmula 230 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Aviso prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Aplicação prática

Em processos de rescisão, ao calcular o aviso prévio indenizado, o empregador deve assegurar a redução da jornada de trabalho correspondente e não pode substituir esse período pelo pagamento em pecúnia das horas não trabalhadas.

Observações

Súmula ainda vigente e amplamente empregada para uniformização de decisões trabalhistas.

Base legal

  • art. 244, § 2º
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

17 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    17

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