Súmula 214 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil

Texto oficial

Decisão interlocutória. Irrecorribilidade Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2.º, da CLT. Redação determinada pela Resolução n. 127, de 3-3-2005.

Aplicação prática

Impede a interposição de recursos imediatos contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, salvo quando: contrariem súmula ou OJ do TST; sejam impugnáveis por recurso ao mesmo TRT; acolham exceção de incompetência territorial com remessa a outro regional.

Base legal

  • art. 893, §1º da CLT
  • art. 799, §2º da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Resolução TST nº 127/2005
  • Resolução TST nº 46/1995

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
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