Súmula 212 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Despedimento. Ônus da prova O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Aplicação prática

Em reclamação trabalhista na qual o empregado nega ter prestado serviço ou contesta a dispensa, cabe ao empregador produzir prova (documental, testemunhal etc.) do efetivo término do contrato de trabalho, sob pena de se manter a presunção de continuidade da relação empregatícia.

Jurimetria desta súmula

100 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
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