Súmula 206 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Previdenciário

Texto oficial

FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Em reclamações trabalhistas que envolvam FGTS, se o direito de pleitear parcelas remuneratórias estiver prescrito, a prescrição atinge também as contribuições devidas ao FGTS; logo, as importâncias relativas a FGTS sobre salários prescritos não são devidas.

Observações

Redação dada pela Resolução TST nº 121/2003, que cancelou a súmula anterior sobre grupo econômico e solidariedade.

Base legal

  • Resolução TST nº 121, de 28 de outubro de 2003

Jurimetria desta súmula

138 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    136
  • TJAL
    1
  • TJPI
    1

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