Súmula 197 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Prazo O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

Aplicação prática

Quando a parte, intimada para audiência de prosseguimento visando à prolação de sentença, não comparece, o prazo para interpor recurso passa a contar da data de publicação da sentença no Diário Oficial.

Observações

Súmula anterior sobre recurso adesivo (prazo) cancelada pela Resolução n. 121/2003; súmula seguinte sobre prescrição cancelada pelo Enunciado n. 294/Resolução n. 4/1989.

Jurimetria desta súmula

39 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    39

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