Súmula 182 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Contratual

Texto oficial

Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei n. 6.708, de 30 de outubro de 1979 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9.º da Lei n. 6.708, de 30 de outubro de 1979.

Aplicação prática

Ao calcular a indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708/1979, deve-se incluir o período correspondente ao aviso prévio, mesmo quando este for indenizado.

Base legal

  • art. 9º da Lei nº 6.708/1979
  • Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979

Jurimetria desta súmula

24 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    24

No TST, esta súmula já apareceu em 24 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista