Súmula 178 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Empresarial

Texto oficial

Telefonista. Art. 227, e parágrafos, da CLT. Aplicabilidade É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT. Ex-prejulgado n. 59.

Aplicação prática

Em reclamatórias trabalhistas de telefonistas de mesa, deve-se reconhecer a aplicabilidade do art. 227 da CLT e seus parágrafos para atribuição dos direitos especiais mesmo que a empresa não seja operadora de serviços de telefonia.

Observações

Aplica-se à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia.

Base legal

  • Art. 227
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

8 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    8

No TST, esta súmula já apareceu em 8 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista