Súmula 171 do TST

Vigente

Direito Civil · Direito Trabalhista

Texto oficial

Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado n. 51. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Civil

Base legal

  • art. 147

Jurimetria desta súmula

97 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    96
  • TJSP
    1

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