Súmula 160 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

Aposentadoria por invalidez Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Ex-prejulgado n. 37.

Aplicação prática

Em reclamação trabalhista decorrente do cancelamento da aposentadoria por invalidez, o juiz deverá determinar a reintegração do trabalhador ao seu posto de trabalho ou, na impossibilidade, condenar o empregador ao pagamento de indenização, conforme a súmula do TST.

Observações

Incorpora o ex-prejulgado n. 37 do TST

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

11 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    11

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