Súmula 156 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Prescrição. Prazo Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. Ex-prejulgado n. 31.

Aplicação prática

Nos casos de reivindicação de somatório de períodos trabalhados de forma descontínua, o prazo prescricional para ajuizamento da ação começa a contar a partir da extinção do último contrato de trabalho.

Observações

Ex-prejulgado n. 31, consolidando entendimento dominante sobre o início do prazo prescricional.

Jurimetria desta súmula

27 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    27

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