Súmula 153 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil

Texto oficial

Prescrição Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Ex-prejulgado n. 27.

Aplicação prática

Em processos trabalhistas, a parte deve alegar a exceção de prescrição na instância ordinária. Se não o fizer, não poderá arguir tal matéria em grau recursal.

Jurimetria desta súmula

181 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    180
  • TJRS
    1

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