Súmula 139 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Adicional de insalubridade. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 102 da SDI-1) Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ 102 – inserida em

Aplicação prática

O adicional de insalubridade percebido deve ser incluído no salário-base para cálculo de férias, décimo terceiro salário, FGTS, contribuições previdenciárias, horas extras, repouso semanal remunerado, indenizações e verbas rescisórias.

Observações

Há conflito entre a Súmula 139 do TST e o art. 192 da CLT, mas prevalece o entendimento jurisprudencial do TST.

Base legal

  • art. 189 da CLT
  • art. 192 da CLT
  • art. 57 da Lei nº 8.213/1991
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Portaria nº 3.214/1978
  • Lei nº 8.213/1991

Jurimetria desta súmula

51 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    38
  • TJPR
    9
  • TJSP
    3
  • STJ
    1

No TST, esta súmula já apareceu em 38 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista