Súmula 129 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Empresarial · Direito Contratual

Texto oficial

Contrato de trabalho. Grupo econômico A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Aplicação prática

Ao julgar ações trabalhistas envolvendo prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico na mesma jornada de trabalho, deve-se reconhecer um único contrato de trabalho, salvo prova de ajuste contratual diverso.

Jurimetria desta súmula

74 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    74

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