Súmula 126 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Recurso. Cabimento Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas.

Aplicação prática

Em procedimentos no TST, deve-se abster de interpor recurso de revista ou embargos visando reexame de fatos e provas, limitando-se à discussão de questões estritamente jurídicas.

Observações

Não obsta recurso de revista quando presentes violação direta de dispositivo de lei federal ou divergência jurisprudencial.

Base legal

  • art. 896 da CLT
  • art. 894, inciso b, da CLT
  • art. 479 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

83.295 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    83.293
  • TJSP
    1
  • TJPE
    1

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