Súmula 114 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Material do Trabalho

Texto oficial

Prescrição intercorrente É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Vide Súmula 327 do STF (prescrição intercorrente). •

Aplicação prática

Nos processos trabalhistas, afasta-se a aplicação da prescrição intercorrente, devendo o magistrado manter o curso do feito mesmo diante de eventual inércia da parte exequente e sem extinguir o processo por esse motivo.

Observações

Diverge da aplicação da prescrição intercorrente em outros ramos do direito, como no processo civil e fiscal.

Jurimetria desta súmula

476 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    476

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