Súmula 113 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Bancário

Texto oficial

Bancário. Sábado. Dia útil O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas de bancários que reclamem o pagamento habitual de horas extras pelo sábado não trabalhado, aplica-se o entendimento de que o sábado não é repouso remunerado, de modo que tais horas extras não se incorporam à remuneração habitual.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

228 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    226
  • TJSP
    2

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