Súmula 578 do STJ

Vigente

Direito Constitucional · Direito Trabalhista

Texto oficial

Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988. • A Lei Complementar n. 11, de 25-5-1971, institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL).

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • Constituição Federal de 1988

Jurimetria desta súmula

9 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    2
  • TJPR
    2
  • TJRS
    2
  • TJPE
    2
  • TJES
    1

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