Súmula 122 do STJ

Vigente

Direito Constitucional · Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Base legal

  • art. 78
  • Código de

Jurimetria desta súmula

59 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    28
  • TJSP
    9
  • STJ
    8
  • TJPR
    3
  • TJPI
    3

+ 8 em outros 5 tribunais

No TJRS, esta súmula já apareceu em 28 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito constitucional com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Constitucional