Súmula 546 do STJ

Vigente

Direito Constitucional · Direito Penal

Texto oficial

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. Vide art. 304 do CP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 304

Jurimetria desta súmula

47 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    12
  • TJSP
    9
  • TJDFT
    5
  • TJPA
    4
  • TJPB
    4

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