Súmula 476 do STJ

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Jurimetria desta súmula

894 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    381
  • TJPR
    179
  • TJRS
    87
  • TJPE
    59
  • TJSC
    55

+ 133 em outros 13 tribunais

No TJSP, esta súmula já apareceu em 381 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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