Súmula 383 do STJ

Vigente

Direito Constitucional

Texto oficial

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. • Vide art. 147, I, da Lei n. 8.069, de 13-7-1990 (ECA).

Aplicação prática

Aplicação em Direito Constitucional

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 147
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

911 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    490
  • TJPR
    136
  • TJDFT
    109
  • TJPE
    44
  • TJRS
    30

+ 102 em outros 13 tribunais

No TJSP, esta súmula já apareceu em 490 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito constitucional com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Constitucional