Súmula 690 do STF

Superada

Direito Geral

Atenção: esta súmula está superada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. Súmula declarada superada pelo Tribunal Pleno, no julgamento do HC 86.834 (DJ de 9-3-2007). Vide art. 102, I, i, da CF e Lei n. 9.099, de 26-9-1995.

Aplicação prática

NÃO APLICÁVEL - Superada

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 102
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

11 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    5
  • TJRS
    2
  • TJMS
    1
  • TJCE
    1
  • STJ
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

No TJSP, esta súmula já apareceu em 5 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito geral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Geral