Súmula 547 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Jurimetria desta súmula

84 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    22
  • TJPE
    21
  • TJPB
    8
  • TJAL
    7
  • TJTO
    6

+ 20 em outros 7 tribunais

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