Súmula 506 do STF

Vigente

Direito Previdenciário

Texto oficial

O agravo a que se refere o art. 4.º da Lei n. 4.348, de 26-6-1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Previdenciário

Base legal

  • art. 4
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

5 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    3
  • TJPR
    1
  • TJRS
    1

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