Súmula 494 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula n. 152. Vide CC, arts. 205 e 496.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide CC, arts

Jurimetria desta súmula

31 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    11
  • TJSP
    10
  • TJSC
    4
  • TJCE
    3
  • TJMS
    1

+ 2 em outros 2 tribunais

No TJPR, esta súmula já apareceu em 11 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito geral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Geral