Súmula 479 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Jurimetria desta súmula

164 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    70
  • TJPB
    34
  • TJTO
    12
  • TJPE
    10
  • TJPR
    8

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