Súmula 453 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa. Vide art. 384 do CPP, que foi alterado pela Lei n. 11.719, de 20-6-2008.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 384
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

802 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    457
  • TJPR
    185
  • TJSP
    82
  • TJSC
    22
  • TJDFT
    14

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