Súmula 380 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível sua dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Jurimetria desta súmula

124 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    53
  • TJPR
    18
  • TJSP
    12
  • TJBA
    11
  • TJDFT
    8

+ 22 em outros 8 tribunais

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