Súmula 375 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Não renovada a locação regida pelo Decreto n. 24.150, de 20-4-1934, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Jurimetria desta súmula

7 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    2
  • TJSP
    1
  • TJAL
    1
  • STJ
    1
  • TJES
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

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