Súmula 340 do STF

Vigente

Direito Civil

Texto oficial

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. A referência é feita ao CC de 1916. Vide arts. 100, 101 e 102 do Código vigente.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide arts

Base legal

  • Código vigente
  • Código Civil

Jurimetria desta súmula

573 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    220
  • TJRS
    52
  • TJPA
    46
  • TJPR
    45
  • TJSC
    34

+ 176 em outros 12 tribunais

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