Súmula 247 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

O relator não admitirá os embargos da Lei n. 623, de 19-2-1949, nem deles conhecerá o STF, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

21 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    4
  • TJDFT
    4
  • TJAC
    3
  • TJRS
    2
  • TJSC
    2

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