Súmula 190 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias sem protesto não impede a concordata preventiva. De acordo com a Lei de Falências, a concordata é substituída pela recuperação judicial e extrajudicial de empresas. Vide art. 48 da Lei n. 11.101, de 9-2-2005.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 48
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

24 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPA
    12
  • TJPR
    7
  • TJES
    3
  • TJSP
    2

No TJPA, esta súmula já apareceu em 12 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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