Súmula 158 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Salvo estipulação contratual averbada no Registro Imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Jurimetria desta súmula

8 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSC
    4
  • TJSP
    3
  • TJPR
    1

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