Súmula 153 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. Vide art. 202, III, do CC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 202

Jurimetria desta súmula

14 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    7
  • TJBA
    2
  • TJPR
    1
  • TJRS
    1
  • TJDFT
    1

+ 2 em outros 2 tribunais

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