Súmula 109 do STF
VigenteDireito Geral
Texto oficial
É devida a multa prevista no art. 15, § 6.º, da Lei n. 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Geral
Base legal
- art. 15
- § 6
- Lei n.
Jurimetria desta súmula
9 acórdãos citam esta súmula
entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio
Onde esta súmula é mais aplicada
- TST9
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