Súmula 81 do TST

Vigente

Direito do Trabalho

Texto oficial

Férias Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Aplicação prática

Quando o empregador concede as férias após o término do período aquisitivo de 12 meses, deverá remunerar em dobro os dias efetivamente gozados, nos termos do art. 137 da CLT.

Base legal

  • Art. 134
  • Art. 137
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

8 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    6
  • TJMS
    1
  • TJPE
    1

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