Súmula 118 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Individual do Trabalho · Direito Contratual do Trabalho

Texto oficial

Jornada de trabalho. Horas extras Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Aplicação prática

Ao apurar a jornada de trabalho, intervalos concedidos pelo empregador e não previstos em lei devem ser considerados tempo à disposição da empresa e, se acrescentados ao final do expediente, remunerados como horas extras.

Observações

Súmula consolidada na jurisprudência trabalhista, impedindo manobra para redução de pagamento de horas extras.

Jurimetria desta súmula

36 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    36

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