Súmula 18 do TST

Vigente

Direito do Trabalho

Texto oficial

Compensação A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas, somente débitos ou créditos de natureza trabalhista podem ser compensados, vedando-se a compensação de valores alheios ao vínculo empregatício.

Observações

Súmula alinhada com o princípio da intranscendência da relação de emprego; não admite compensação de obrigações civis ou fiscais.

Jurimetria desta súmula

40 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    39
  • TJPE
    1

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