Súmula 452 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Empresarial

Texto oficial

Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 404 da SBDI-1) Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

Aplicação prática

Em reclamações trabalhistas de diferenças salariais pela não observância dos critérios de promoção, conta-se a prescrição sucessiva mês a mês até o ajuizamento, aplicando-se a parcial quinquenal ou decenal conforme o caso.

Observações

Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 404 da SBDI-1.

Base legal

  • art. 11 da CLT
  • art. 7º, XXIX da CF/1988
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
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