Súmula 410 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 109 da SDI-2) A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ 109 – DJ 29-4-2003)

Aplicação prática

Ao analisar ação rescisória fundamentada em violação de lei, o julgador deve indeferir qualquer pretensão de reexame de matéria fática ou probatória e limitar-se a examinar exclusivamente a alegada ofensa à norma legal.

Observações

Converteu a Orientação Jurisprudencial 109 da SDI-2 em súmula.

Jurimetria desta súmula

958 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    958

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