Súmula 360 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Constitucional

Texto oficial

Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7.º, XIV, da CF/1988.

Aplicação prática

Orientar empregadores, magistrados e órgãos de fiscalização para que reconheçam como válidos os turnos ininterruptos de revezamento de seis horas, mesmo com os intervalos intrajornada para repouso e alimentação e o repouso semanal.

Observações

Súmula consolidada pelo TST em harmonia com a CF/1988. Não implica em modificação legislativa, mas uniformiza a interpretação.

Base legal

  • art. 7º, XIV
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Jurimetria desta súmula

5 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    5

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