Súmula 358 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Regulamentação Profissional · Direito Salarial

Texto oficial

Radiologista. Salário profissional. Lei n. 7.394, de 29 de outubro de 1985 O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).

Aplicação prática

Na fixação do salário profissional de técnicos em radiologia, deve-se aplicar o patamar de dois salários mínimos, em conformidade com a Lei nº 7.394/1985, e não quatro salários mínimos.

Observações

A súmula esclarece que o termo 'radiologista' se refere ao técnico em radiologia, evitando confusão com o radiologista médico.

Base legal

  • Lei nº 7.394/1985

Jurimetria desta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    20

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