Súmula 354 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Aplicação prática

No cálculo de verbas trabalhistas, as gorjetas devem ser incluídas na remuneração do empregado, mas não devem compor a base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Observações

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 457, §3º, da CLT passou a dispor expressamente sobre as gorjetas, confirmando o entendimento da súmula.

Base legal

  • art. 457, §§ 1º e 3º, CLT
  • art. 59, CLT
  • art. 73, CLT
  • art. 67, CLT
  • art. 487, CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Lei nº 12.506/2011
  • Lei nº 13.467/2017

Jurimetria desta súmula

16 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    16

No TST, esta súmula já apareceu em 16 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito do trabalho com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito do Trabalho