Súmula 322 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Econômico

Texto oficial

Diferenças salariais. Planos econômicos. Limite Os reajustes salariais decorrentes dos chamados “gatilhos” e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão somente até a data-base de cada categoria.

Aplicação prática

Em reclamações trabalhistas que envolvam reajustes salariais decorrentes de planos econômicos e mecanismos de antecipação (gatilhos e URP), a jurisprudência do TST exige que tais reajustes sejam computados somente até a data-base da categoria profissional.

Observações

Embora esteja em vigor, essa súmula se aplica principalmente a situações históricas relacionadas aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 2.425/1988
  • Resolução nº 135/2005
  • Resolução nº 38/2019

Jurimetria desta súmula

32 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    32

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