Súmula 304 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Constitucional · Direito Processual do Trabalho · Direito Empresarial

Texto oficial

Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas contra entidades em intervenção ou liquidação extrajudicial, aplicar correção monetária aos débitos desde o vencimento até o efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, e afastar a incidência de juros de mora.

Base legal

  • art. 46 do ADCT/CF
  • Constituição Federal de 1988 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Jurimetria desta súmula

20 acórdãos citam esta súmula

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Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    17
  • STJ
    2
  • TJSP
    1

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