Súmula 246 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho

Texto oficial

Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

Aplicação prática

Permite ao sindicato ou parte interessada ajuizar ação de cumprimento da sentença normativa imediatamente após sua publicação, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado, visando à execução das cláusulas estipuladas no dissídio coletivo.

Observações

Súmula reforça a imediatidade da execução das normas coletivas, contribuindo para a efetividade dos direitos trabalhistas.

Jurimetria desta súmula

6 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    6

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