Súmula 245 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Depósito recursal. Prazo O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Aplicação prática

O depósito recursal deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo legal previsto para o recurso interposto, sendo válida sua antecipação sem prejuízo da contagem do prazo.

Jurimetria desta súmula

1.035 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    1.035

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